TJSP. Dano moral. Ato ilícito. Supostas ofensas prolatadas por advogado nos autos em que atuava em causa própria. Acusação de sonegação fiscal. Expressões que não extrapolam o âmbito da discussão do processo e que guardam iniludível vinculação com o objeto da causa. Imunidade profissional do advogado. Inteligência dos artigos 133 da Constituição Federal e do art. 7º, § 2º, do Estatuto do Advogado. Embargos acolhidos.
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