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DOC. 150.4673.1009.7300

TJSP. Competência. Foro. Liquidação individual de sentença por artigos. Ação coletiva. Foro do domicílio do liquidante. Admissibilidade. CDC, art. 98, I em perfeita sintonia com o disposto no art. 101, I, do mesmo código, que tem como objetivo garantir o acesso à Justiça. Determinação para que os beneficiários de sentença coletiva sejam obrigados a liquidá-la e executá-la no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada. Impossibilidade. Pena de lhes inviabilizar a tutela dos direitos individuais, bem como congestionar o órgão jurisdicional. Recurso provido.

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