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DOC. 150.4673.1009.6700

TJSP. Possessória. Manutenção de posse. Imóvel rural. Turbação caracterizada pela notificação judicial que determinou a desocupação da área reclamada. Alegação dos réus de que as terras que possuem são diversas daquelas indicadas na inicial, as quais, segundo eles próprios afirmam, pertencem unicamente aos autores. Prova. Perícia. Demonstração de que parte da área reivindicada pelos réus encontra-se dentro do imóvel dos autores, os quais por sua vez são os únicos legítimos proprietários da totalidade das terras indicadas na inicial. Matrículas dos imóveis devidamente registradas no órgão competente. Concordância dos réus com a perícia que reforça a aparência de que eles próprios não conhecem exatamente a dimensão das glebas que estão a reclamar. Circunstância, ademais, de ausência de comprovação do exercício da posse de fato sobre o imóvel disputado. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.

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