Carregando…

DOC. 150.4673.1009.0700

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação monitória. Cobrança de cheques prescritos. Ausência de endosso. Cártulas nominais. O cheque nominal identifica o seu credor, assim, se no título não há endosso, só o destinatário nominado é parte legítima para a cobrança judicial. Carência da ação confirmada. Extinção da ação mantida. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito