TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo pertencente à concessionária de serviço público. A responsabilidade da concessionária de serviço público de transporte municipal de passageiro, no caso é objetiva, pautada pela «teoria do risco administrativo», que dispõe que as pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos danos causados a terceiros, seja por ato omissivo ou comissivo de seus prepostos, segundo o fundamento constitucional do art. 37, § 6º, da carta da república. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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