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DOC. 150.4673.1008.2000

TJSP. Receptação dolosa. Descaracterização. Agente surpreendido na condução de veículo sem os seus sinais identificadores. Fato que não erige a conduta do réu no crime de receptação. Delito que não pode ser alargado para abarcar também coisa que, embora não seja «produto de crime», sofreu, ela própria, ação criminosa. Inadmissibilidade, no Direito Penal, de analogia «in mallam partem». Delito cuja caracterização exige prova da origem espúria do bem adquirido, com a descrição do crime originário anterior e sua respectiva vítima. Atipicidade da conduta reconhecida. Recurso provido para, com fundamento no CPP, art. 386, III, absolver o apelante da imputação que lhe foi feita.

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