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DOC. 150.4673.1008.0600

TJSP. Tóxico. Uso próprio. Porte de Droga. Arguição de inconstitucionalidade do Lei 11343/2006, art. 28, com a consequente atipicidade da conduta. Desacolhimento. Inexiste inconstitucionalidade no artigo referido. O tipo penal violado pelo réu, é de perigo presumido ou abstrato, tendo por bem jurídico protegido, a saúde pública. A lei não veda, propriamente, o uso de entorpecentes, o que ela proíbe, em relação aos usuários de drogas ilícitas, são as condutas de afronta à saúde pública, que prejudicam os interesses da coletividade como um todo. Preliminar repelida. Recurso improvido.

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