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DOC. 150.4673.1007.5900

TJSP. Prazo. Ação de obrigação de fazer. Irresignação contra a declaração de intempestividade dos embargos de declaração opostos pela agravante. Reforma da decisão. Questão referente à legitimidade passiva da co-agravante deve ser analisada em momento oportuno pelo juízo «a quo», sob pena supressão de um grau de jurisdição. Extemporaneidade dos embargos de declaração não caracterizada. Documentos que evidenciam a tempestividade do recurso e o interesse da embargante no esclarecimento do decurso de prazo para apresentação de defesa pela co-agravante. Recurso provido.

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