TJSP. Revisão criminal. Erro judiciário. Não configuração. Requerente que teve seu documento de identidade utilizado pelo verdadeiro autor do crime, o qual foi identificado, condenado e cumpriu a pena. Exclusão do nome do peticionário e demais dados pessoais dos registros criminais relativos ao delito praticado. Pretensão anteriormente formulada em «habeas corpus» e que ao final foi concedida. Suficiência do pedido de retificação do prontuário, sendo desnecessária a revisão da ação penal, repelido o pedido de indenização que poderá, ser eventualmente, reiterado através de ação própria perante o juízo cível. Concessão de nova ordem de «habeas corpus» agora de ofício, com a expedição de salvo conduto definitivo em seu favor, até que seja efetuada a exclusão de seu nome e de todos os seus dados qualificativos dos registros criminais e civis, substituindo-se pelos do real autor do delito. Pedido revisional indeferido.
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