TJSP. Denúncia. Inépcia. Inicial que imputa ao atual prefeito, ao seu antecessor e a outras pessoas os crimes descritos no tipo do art. 1º, incisos I e XIII, do Decreto-Lei 201, de 1967, além do delito previsto no CP, art. 317. Exordial que, simultaneamente, atribui a todos acusados, em concurso de agentes, os crimes de peculato e de corrupção passiva. Impropriedade. Condutas puníveis que se mostram incompatíveis entre si. Inviabilidade da instauração do processo crime em face da «contradictio in re ipsa». Denúncia rejeitada.
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