TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio acidente deferido antes da edição da Lei 9528/97. Cessação pela autarquia, em decorrência da aposentadoria do segurado. Pedido de restabelecimento do benefício. Deferimento. Súmula 44 da advocacia geral da União. Ocorrido o evento ocupacional danoso antes da vigência da Lei 9528/97, faz o segurado jus a seu recebimento em caráter vitalício, como lhe assegurava à época a Lei 8213/91, cuidando-se destarte de direito adquirido, imutável por força do princípio «tempus regit actum».
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