TJSP. Seguridade social. Previdência social. Complementação de aposentadoria. Sabesp. Orientação administrativa. Frustração de expectativa. Princípio da boa-fé. Administração que, de modo equivocado, e com o assentimento do governador, pacifica o entendimento de que os empregados admitidos na sabesp até 15/5/1974 faziam jus à complementação de aposentadoria e pensão prevista nas Leis estaduais 1386/51 e 4819/58. Inviabilidade de, quase sete anos depois de concedida a complementação anulá-la. Frustração ao princípio da boa-fé, eis que impossível a adoção de outras providências para assegurar seus rendimentos na velhice. Recursos desprovidos.
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