TJSP. Seguridade social. Prescrição. Ação de complementação de aposentadoria. Ato administrativo. Prescrição administrativa. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porquanto deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Na inexistência de Lei estabelecendo prazo para tal, o ato pode ser anulado ou revogado a qualquer tempo porque dele não se originam direitos. Prescrição afastada. Recursos improvidos.
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