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DOC. 150.4673.1004.3400

TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Motocicleta conduzida pelo primeiro agente. Subtração praticada pelo segundo agente, mediante ameaça, da bolsa da vítima contendo aparelho celular, talão de cheques e pequeno valor em dinheiro. Fuga do local, e prática de novo delito de roubo, sendo que subtraíram outro aparelho celular desta nova vítima. Posterior detenção dos meliantes, por acaso, ao serem surpreendidos na contramão de direção. Materialidade e autoria comprovadas em razão da confissão dos réus, pelas demais provas dos autos e especialmente pelas declarações das vítimas. Desnecessidade da posse mansa e pacífica do bem, sendo suficiente a posse tranquila, embora por pouco tempo. Princípio da insignificância quanto ao crime de roubo repelido ante a ocorrência de grave ameaça. Dosimetria da pena mantida. Alteração, apenas, do regime inicial semiaberto para fechado. Recurso ministerial provido para esse fim, desprovido o apelo dos réus.

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