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DOC. 150.4673.1004.2600

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concessão de isenção dos encargos incidentes sobre débitos de IPTU, sem autorização legal, pelo chefe de gabinete do prefeito. Comprovação de que o secretário de finanças, ciente das irregularidades, omitiu-se quanto às providências que lhe cabiam. Configurado o ato ímprobo por omissão que causou lesão ao erário, por negligência na arrecadação e ofensa aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições. Afastada, no entanto, a condenação ao pagamento da multa civil, ante a não indicação de qual a base de incidência dos percentuais fixados. Recurso improvido, com observação.

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