TJSP. Coisa julgada criminal. Material. Tóxicos. Tráfico. Fatos narrados em duas denúncias, diretamente ligados. Hipótese em que o tráfico de entorpecente é delito permanente. Existência de uma lide já composta, ou seja, com trânsito em julgado para autor e réu, uma vez que a causa já havia sido decidida por outra Colenda Câmara. Indevido «bis in idem» caracterizado. Preliminar acolhida, para decretar a extinção do processo, bem como o seu arquivamento, prejudicada a análise do reclamo, observado que obviamente prevalece a decisão condenatória proferida naqueles autos, referente ao mesmo fato, determinada, ainda, a expedição de alvará de soltura clausulado.
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