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DOC. 150.4673.1003.5100

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Existência de débitos oriundos da propriedade. Crédito tributário (IPTU) e crédito decorrentes de despesas condominiais. Dívidas de natureza «propter rem». Responsabilidade do arrematante pelos débitos. Impossibilidade. Exame do edital de convocação que revela não haver menção expressa aos valores devidos a título de imposto predial urbano, tampouco do valor relativo às despesas condominiais, cuja penhora no rosto dos autos havia sido deferida anteriormente. Fato gerador ocorrido antes de concretizar a arrematação. Arrematante que não tinha conhecimento do fato. Cabia ao exequente e a co-proprietária do bem zelar pela correta publicação dos editais. Impossibilidade de a co-proprietária do bem eximir-se do cumprimento da obrigação. Recurso não provido.

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