TJSP. Competência. Ajuizamento de revisional de pensão por morte acidentária. Não obstante o posicionamento atual desta Turma Julgadora, acompanhando as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, as ações dessa natureza são de competência da Justiça Federal. Fato é que, decisão anterior, desta Corte de Justiça, fixou a competência da Justiça Estadual para apreciação e julgamento da ação. Trânsito em julgado. Conhecimento da matéria. Necessidade. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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