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DOC. 150.4673.1002.0300

TJSP. Concurso material. Estelionato e extorsão. Decreto condenatório. Prova. Suficiência. Denunciada que, em um primeiro momento, mediante ardil, consistente em fazer e prometer «trabalhos espirituais» à vítima, obteve dela considerável vantagem patrimonial. Em outra etapa distinta, no entanto, a vantagem econômica foi obtida mediante emprego de grave ameaça à vítima e seus filhos. Suficiente o acervo probatório composto por provas oral e perícia incriminadoras. Recursos parcialmente providos.

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