TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NO CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO CORRETA DOS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E ALTERNÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por candidatos que participaram do concurso público para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais do Município de São Paulo, na condição de cotistas negros e afrodescendentes, impugnando sentença que denegou a segurança. Alegam preterição na nomeação, sob o argumento de que a Administração Pública descumpriu o §1º do art. 13 do Decreto Municipal 57.557/16, pois não excluiu os candidatos aprovados pela ampla concorrência da lista específica de negros, reduzindo a quantidade de nomeados pela política de cotas.
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