STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Frustração das demais modalidades de citação. Análise de matéria fática. Revisão. Impossibilidade. Óbice na Súmula 7/STJ.
«A Corte de origem entendeu que «diversamente do alegado pelo embargante, não verifico mácula alguma na citação procedida neste feito executivo, vez que ostenta todos os requisitos legalmente erigidos como essenciais (Lei 6.830/1980, art. 8º)» (fl. 151, e/STJ). Entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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