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DOC. 150.4034.7001.9200

STJ. Administrativo e processual civil. Ex-combatente. Requisitos de comprovação. Ausência. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Este Superior Tribunal possui o entendimento firmado no sentido de que «serão considerados ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial os ex-militares do Exército que comprovarem sua efetiva participação em operações bélicas na condição de integrantes (i) da FEB que houverem servido no Teatro de Operações da Itália ou que (ii) participaram de missões de vigilância e segurança do litoral, como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões» (AgRg no REsp 1.269.114/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/8/2012).

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