TJSP. Execução hipotecária. Notificação para constituição de mora. Avisos de recebimento. Necessidade. A simples postagem de notificações, sem a efetiva comprovação de que o devedor foi de fato constituído em mora, não satisfaz a exigência insculpida no Lei 5741/2007, art. 2º, IV. Circunstância em que não foram juntados, aos autos, avisos de recebimento (AR) das cartas remetidas, o que impossibilita verificar se os mutuários foram devidamente notificados para quitação da dívida em atraso. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito