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DOC. 150.3743.4023.1000

TJSP. Multa administrativa. Infração de trânsito. Anulatória. Alegação de utilização de veículo em serviços de utilidade pública. Desacolhimento. Benefício do CTB, art. 29, VIII somente aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública de comunicações quando em atividade de manutenção de rede e desde que identificados por dispositivo luminoso regulamentar. Desobrigatoriedade do rodízio municipal paulistano, aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública de comunicações somente quando o deslocamento decorre das referidas necessidades de manutenção da rede. Ausência, todavia, do cumprimento do ônus da demonstração de que as multas por infração à legislação do trânsito foram aplicadas em veículos que se enquadravam nas situações retro mencionadas. Ação improcedente. Recurso provido para este fim.

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