TJSP. Responsabilidade civil. Acidente Ferroviário. Tutela antecipada. Morte. Denunciação da lide. Havendo indícios de que outra concessionária é responsável pelo trecho no qual ocorrera o acidente que vitimou o filho da demandante, o melhor é arrostá-la para o pólo passivo da demanda, pois somente após a resposta, e com a produção de provas, é que se poderá afirmar da responsabilidade acerca do acidente. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal.
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