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DOC. 150.3743.4021.9400

TJSP. Menor. Portaria do Juízo da Infância e Juventude. Comarca de Fernandópolis. Regulamentação do ingresso e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus responsáveis legais e após as vinte e três horas, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares que comercializem bebidas alcoólicas. Edição após extenso procedimento investigatório no qual foi assegurada a oitiva de todos os segmentos da sociedade, inclusive do Ministério Público. Inexistência de abuso dos limites do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 149. Rol não taxativo. Utilização da expressão «congêneres» que viabiliza a interpretação analógica. Direitos de terceiros e liberdade de locomoção dos jovens que devem ser exercidos em harmonia com os demais direitos fundamentais da criança e do adolescente. Recurso improvido, sendo determinada a remessa da Portaria à Corregedoria Geral de Justiça.

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