TJSP. Execução por título judicial. Município de Cubatão. Precatório. Juros moratórios e compensatórios. Decisão da Câmara. Alteração pelo Juízo após o acórdão. Inviabilidade. Dentro da sistemática processual vigente, a decisão de Segunda Instância, que reforma ou mantém a decisão da Primeira Instância, tem natureza substitutiva e torna preclusa a questão, ficando o Juízo de Primeiro Grau impossibilitado de alterá-la. A previsão do § 1° do CF/88, art. 100 não pode, sob pena de ilógica sistemática, ser aplicada ao art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para justificar a não fruição dos juros no interregno de cada parcela da moratória, pois aquele favor constitucional só tem aplicação quando da expedição inicial do precatório e do termo normal para o seu pagamento. Agravo provido.
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