TJSP. Competência. Conexão. Ação de despejo por denúncia vazia. Concessão de liminar. Lei 8245/1991, art. 59, § 1º, VIII. Ação renovatória de locação anteriormente proposta e pendente de julgamento. Relação de prejudicialidade. Reconhecimento. Liminar revogada. Ainda que presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar de despejo, é recomendável a reunião dos processos para que o Juízo da ação renovatória possa decidir sobre a liminar de despejo, pois só ele terá elementos para examinar a viabilidade da pretensão renovatória ou do despejo, já que com o cumprimento da ordem liminar de despejo, a ação renovatória perderia seu objeto. Mais ainda é necessário a reunião dos autos, tendo em vista a recente alteração legislativa que passou a permitir a concessão e liminar em ação de retomada por denúncia vazia, na forma da Lei 12112/09. Recurso provido.
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