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DOC. 150.3743.4018.4300

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Arma com numeração suprimida. Absorção do crime de supressão de numeração de arma de fogo. Necessidade, sob pena de ocorrência de «bis in idem». Aplicação do princípio da consunção. Inexistência, ademais, de prova suficiente a indicar que tenha sido o próprio acusado o responsável pela supressão. Recurso ministerial improvido nessa parte, restando afastado o pedido de condenação pelo delito de supressão de numeração de arma de fogo.

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