TJSP. Contrato. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato verbal para execução de obras. Inadmissibilidade. Lei 8666/1993, art. 60, parágrafo único. Nulidade. Contratação direta com o Prefeito, antes mesmo da abertura da licitação. Ausência de boa-fé. Parte que não pode se servir do Judiciário para convalidar contrato nulo, a pretexto de enriquecimento sem causa. O parágrafo único do art. 59 da Lei de Licitações apenas autoriza o pagamento de obras ou serviços, resultantes de contrato nulo, se presente o requisito da boa-fé. Decisão mantida. Recurso não provido.
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