TJSP. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Queda de passageiro de trem. Procedência parcial decretada em 1° grau. Impugnação. Acolhimento parcial. Não demonstrada a culpa exclusiva da vítima, impõe-se o dever de indenizar. Sendo o valor da indenização excessivo cabe sua redução, uma vez que o infortúnio não pode ser causa de substancial alteração do modo de vida da vítima do dano. Ausência, outrossim, de prova de que o falecido percebesse a remuneração postulada pela autora. Limitação temporal em consonância com precedentes. Constituição de capital determinada. Inteligência da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos providos em parte com determinação.
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