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DOC. 150.3743.4016.8500

TJSP. Contrato. Distribuição de produtos fabricados por empresa sediada no exterior. Resilição. Indenizatória. Alegação de realização de vultosos investimentos para o cumprimento do contrato. Desacolhimento. Petição inicial limitada a genéricas alegações, sem que, ao menos, fossem relacionados no que eles consistiriam. Impossibilidade de se avaliar se os gastos foram destinados exclusivamente aos produtos da apelada. Cláusula de resilição que foi prevista na avença. Conduta da apelada nele apoiada e, portanto, não é causa de indenização. Procedimento, aliás, de firmar contrato e cumpri-lo até sua solução e, somente depois, dizer que discorda de algumas cláusulas caracteriza reserva mental. Ato incompatível com a boa-fé. Argumento deduzido que não pode ser aceito. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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