TJSP. Embargos de terceiro. Âmbito. Pretensão de desconstituição de título executivo judicial formado em processo no qual não fez parte. Via processual inadequada. Ação cuja finalidade é a de afastar turbação ou esbulho na posse de bem de quem não foi parte no processo constituidor do título. Inadmissibilidade de se pleitear desconstituição de título executivo judicial que deu causa ao ato de constrição. Autor que deveria ter se utilizado do instituto da oposição, alegando titularidade de direito capaz de excluir o direito do suposto pseudolacador e pseudolocatário. Decisão mantida. Recurso improvido.
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