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DOC. 150.3743.4015.7600

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Importação de bens para o ativo fixo. Sociedade anônima. Ofensa ao princípio da não cumulatividade. Inexistência. Torrencial jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ afirma não incidir o ICMS na entrada de mercadoria proveniente do exterior quando o importador é pessoa física ou sociedade prestadora de serviços, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/01. Hipótese em que a importação foi posterior a tal emenda

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