TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Falta de emenda no prazo legal. Primeira tentativa de citação frustrada porque o citando teria se mudado há seis meses. Indicação de novo endereço pelo autor. Não realização do ato porque a rua estava com a numeração irregular. Circunstância que não configura recusa pelo acionante de proceder a correta qualificação do acionado, dada a possibilidade de retificação do endereço. Magistrado que deveria ter conferido previamente vista ao autor, para que fornecesse outro endereço ou requeresse diligências necessárias. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento da lide. Recurso provido para esse fim.
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