TJSP. Funcionário público estadual. Investigador de Polícia. Adicional de local de exercício. Pedido de equiparação do valor do Adicional com as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal. Inadmissibilidade. A Lei Complementar 1020/07, determina quais valores devem ser pagos para os Investigadores de Polícia, inexistindo ofensa ao princípio constitucional da isonomia, a ausência de equiparação a outras carreiras, funções e qualificações distintas. Pedido que, se concedido, incorreria em ofensa à Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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