TJSP. Descumprimento da personalidade jurídica. Requisitos. Indeferimento. Não localização do devedor nem dos bens a serem penhorados. Não preenchimento dos requisitos dispostos no CCB/2002, art. 50. Encerramento irregular da empresa devedora, cujos representantes não foram localizados nem procederam à alteração de endereço perante a Junta Comercial, onde ainda consta como ativa. Configuração. Inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, em razão da responsabilidade solidária e ilimitada, com previsão no Decreto 3708/1919, art. 10 e CCB/2002, art. 1/080. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 133.
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