TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Beneficiário. Repelidas argüições de nulidade da sentença. Reconhece, em favor da viúva do segurado, o direito à metade da indenização do seguro pela morte do marido, em detrimento da antiga indicação como beneficiária da ex-mulher. Fração remanescente tocará, em tese, aos filhos, herdeiros necessários do falecido, que não participaram do processo, a inibir pronunciamento. Recurso parcialmente provido.
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