TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Subtração de valor em dinheiro de estabelecimento comercial mediante grave ameaça exercida através de simulação de porte de arma. Materialidade comprovada bem como a autoria do delito. Depoimentos dos ofendidos que reconheceram o réu como um dos roubadores, somado ao depoimento do policial militar. Presença, ademais, de confissão do próprio, exarada quando do interrogatório judicial. Absolvição por insuficiência de provas repelida, bem como o pedido de desclassificação para roubo na forma tentada. Dosimetria das penas mantida, fixado o regime inicial fechado. Recurso desprovido.
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