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DOC. 150.3743.4010.1100

TJSP. Agravo de instrumento. Competência. Conexão. Reunião de processos. Ações de conhecimento, nominadas de «rescisão contratual cumulada com cobrança e indenização por perdas e danos materiais e lucros cessantes, com pedido de antecipação de tutela» e de execução por título extrajudicial. Indeferimento. Descabida a reunião das ações. Inexistência de coincidência de pedidos ou da causa de pedir próxima, visto que o débito exequendo não é objeto de pedido da ação de conhecimento, apesar da existência de conexão decorrente da identidade de causa de pedir remota, ausente prejudicialidade, uma vez que não há possibilidade de decisões conflitantes e a existência e validade dos contratos de fornecimento não é questionada na ação de conhecimento pela contratada, nem foi suscitada na execução por título executivo extrajudicial, lastreada nos cheques exequendos emitidos pelo executado, para pagamento de parte da dívida da contratada, que não é exigida na ação de conhecimento. Recurso parcialmente provido.

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