TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Revólver calibre 38, com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Autoria e materialidade comprovadas. Auto de exibição e apreensão e laudo pericial da arma neste sentido. Inaplicabilidade da «abolitio criminis» temporária, eis que destinada ao reconhecimento da posse de arma e não do porte ilegal. Condenação de rigor. Possibilidade, entretanto, de substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso provido.
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