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DOC. 150.3743.4007.2000

TJSP. Família. Assistência judiciária. Requisitos. Pessoa física. Pretendida concessão fundamentada na alegação que é suficiente a declaração de que não estão em condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Indeferimento. Impugnação. Acolhimento. Não havendo elementos seguros em contrário, a concessão do benefício requerido prescinde de prova efetiva da hipossuficiência, bastando a simples afirmação do requerente, competindo à parte contrária eventual impugnação, comprovando que o postulante detém recursossuficientes para o custeio do processo. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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