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DOC. 150.3743.4007.1200

TJSP. Direito de vizinhança. Construção. Realização sem observância do recuo lateral e da altura máxima do muro divisório. Demolitória. Desnecessidade de chamamento da esposa do réu, co-proprietária do imóvel. Litisconsórcio facultativo. Ação demolitória que não tem natureza real imobiliária. Dispensa da comprovação da propriedade do imóvel pelo autor para o ajuizamento da ação, mesmo porque o possuidor também está legitimado a demandar o vizinho que lhe causar dano ao construir. Inobservância das determinações do regimento interno da associação de moradores, sendo irrelevante a inexistência de condomínio formalmente constituído ou que tal regimento seja mais rigoroso do que as normas urbanísticas estabelecidas pelo Município. Réu que integrava ativamente a Comissão de Conciliação responsável por solucionar impasses entre os moradores e a entidade, inclusive sugerindo modificações nas obras realizadas para que os interesses comuns fossem atendidos. Adequação da construção às disposições da entidade associativa. Necessidade. Recurso do réu improvido.

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