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DOC. 150.3743.4006.7600

TJSP. Ilegitimidade « ad causam». Indenizatória. Extravio de mercadoria em contrato de transporte. Legitimidade passiva. Empresa contratada para realizar o serviço alegando não ser responsável em face de ter somente emitido o conhecimento do transporte. Descabimento. Não tendo a empresa figurado como agenciadora, mas como própria contratada para realizar o serviço de transporte, e o terceiriza a outrem, deverão ambas responder solidariamente pelos prejuízos causados em razão da mercadoria não ter chegado ao seu destino. Culpa «in eligendo e vigilando» na escolha da transportadora. Legitimidade passiva da empresa contratada. Preliminar rejeitada.

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