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DOC. 150.3743.4005.5600

TJSP. Seguridade social. Correção monetária. Acidente do trabalho. Benefício. Atualização das prestações em atraso. Índice aplicável. Igp-di, mesmo após janeiro/04. Interpretação das Leis 9711/98, 10741/03, 10887/04 e das medidas provisórias1415/96, 2022-17/2000 e 167/04. Apuração, todavia, da renda mensal a ser implantada pelos índices previdenciários. O cálculo dos benefícios com atraso por responsabilidade da previdência social, deve ser corrigido a partir de fevereiro/04, pelo igp-di e não pelo inpc. Apelo do INSS improvido. Sentença parcialmente modificada por força do reexame necessário.

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