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DOC. 150.3743.4005.4800

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Lei Complementar 943/03. Consonância com os ditames estabelecidos pela Constituição da República. Constituição Federal que determina a natureza contributiva para o sistema previdenciário do servidor público. Contribuição previdenciária que tem destino certo, ou seja, tem como objetivo cobrir as despesas de benefícios de pensões e aposentadorias, que são concedidos por um sistema em funcionamento. Inteligência do art. 6º da referida lei. A propósito, com a edição da Lei Complementar 954/2003, que estendeu o recolhimento de contribuição aos servidores inativos e pensionistas, restou clara a destinação específica da contribuição instituída pela Lei Complementar 943/2003, quando dispõe em seu art. 4º que a mesma é classificada como receita de contribuição social no orçamento do Instituto de Previdência do Estado. IPESP, quando referente ao servidor público, devendo ser destinada ao pagamento de aposentadorias ou pensões. Recurso não provido.

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