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DOC. 150.3743.4004.5500

TJSP. Execução por título extrajudicial. Indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de executada, com falência decretada. Em razão do disposto nos artigos 7º, § 2º e 24, do Decreto-lei 7661/45, e dos correspondentes nos artigos 6º e 76, da Lei 11101/05, é de se reconhecer que pedido de desconsideração da personalidade jurídica de executadas, com falência decretada, somente pode ser apreciada pelo MM Juízo falimentar, uma vez que orientação em sentido contrário, implicaria em pena de ofensa ao princípio do concurso universal de credores. Portanto, descabe ao MM Juízo da execução singular deliberar sobre o referido pedido, uma vez que essa matéria é de competência do MM Juízo falimentar. Recurso desprovido.

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