TJSP. Tóxicos. Tráfico. Associação criminosa. Desclassificação para porte ilegal de entorpecente em primeiro grau de jurisdição. Impossibilidade. Conjunto probatório firme e coeso. Demonstrado que o ora recorrido, associado com os adolescentes para a prática do comércio clandestino de drogas, exercia o tráfico ilícito de entorpecentes. Afastada a desclassificação. Reconhecimento da inimputabilidade do acusado em razão da dependência toxicológica. Internação pelo prazo mínimo de seis meses. Não incidência do § 1º do CP, art. 97. Especialidade do regramento sobre tóxicos. Recurso provido.
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