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DOC. 150.3743.4003.1300

TJSP. Cobrança. Despesas com remoção e diárias do veículo apreendido com remessa ao pátio da autora empresa municipal de desenvolvimento de campinas s/a-emDecreto Descabimento. Descabe ao apelado arcar com as despesas administrativas vinculadas ao bem, ainda que as tenha dado causa vez que, não teve interesse em reaver o veículo no depósito, são devidas somente pelos primeiros trinta dias de apreensão, sob pena de confisco (CF/88, art. 150, IV), inexistindo limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Arts. 230, V, 262, 271 e 328 do CTB. Assim, o prazo de 30 dias, em atenção ao princípio do não-confisco constitucional, o bem não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando, assim, a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido. Acrescente-se que não há provas de que o valor arrecadado no leilão foi utilizado como pagamento de débitos, tais como, multas, taxas, despesas de condução, estadia, publicação, leilão, etc.. Improcedência da cobrança mantida. Recurso da empresa improvido.

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