TJSP. Liberdade provisória. Pressupostos. Concessão a réu denunciado como incurso nos artigos 33, «caput» e 35, cumulado com o 40, incisos III e VI, da Lei 11343/06. Possibilidade. Réu primário, de bons antecedentes, com profissão lícita e domicílio certo. Artigos 2º, II, da Lei 8072/1990 e 5º, XLIII, da Constituição Federal. Vedação apenas a concessão da fiança. Não demonstração da necessidade da restrição da liberdade. Pedido de liberdade deferido, mediante o comparecimento a todos os atos do processo até o final do julgamento. Ordem concedida para esse fim.
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